terça-feira, 22 de outubro de 2013

A Associação Deco intenta, esta terça-feira, uma ação contra a ANACOM a pedir uma indemnização de 42 milhões de euros pelos danos causados aos consumidores com a mudança de televisão analógica para a digital terrestre.

Nos termos da lei, a entidade reguladora das comunicações ANACOM estava incumbida de planear, dirigir, acompanhar, supervisionar e fiscalizar o processo de migração para a televisão digital terrestre (TDT), e ainda garantir as condições de continuidade de receção do sinal.
"Em tudo, a ANACOM falhou", disse à agência Lusa Ana Tapadinhas da Deco, dando conta de uma variada lista de incumprimentos do regulador que motivaram esta ação que vai ser entregue hoje no tribunal administrativo de círculo de Lisboa em nome dos consumidores de televisão lesados.
Só em agosto, conta Ana Tapadinhas, a Deco recebeu 1800 reclamações por causa da TDT, explicando que a indemnização pedida ao tribunal pretende ressarcir dos gastos com equipamentos e televisões que se revelaram inúteis, falta de qualidade de serviço, frustração pela falta de informação e incómodos devido à falta de uma emissão adequada de sinal de televisão.
Tratando-se de uma ação coletiva, intentada pela Deco em nome dos consumidores lesados, os eventuais beneficiários dos 42 milhões de euros não são apenas os associados da Deco, mas todos os consumidores de TDT de televisão, cabendo ao juiz determinar as formas de compensar esses consumidores.
Entre as falhas da ANACOM descritas na ação judicial estão as medições insuficientes do sinal antes do seu desligamento e a concentração de todas essas medições no litoral, descurando as populações do interior e das regiões autónomas.

"A ANACOM divulgou campanhas de informação simplistas, referindo ser apenas necessário adquirir um descodificador TDT e omitindo a necessidade de comprar outro tipo de equipamento sempre que estamos perante cobertura via satélite e de reorientar as antenas", acrescenta Ana Tapadinhas.
A Deco acusa o regulador de ter falhado na elaboração do plano de comunicação aos consumidores, uma peça que considera essencial para os consumidores puderem comprar os equipamentos adequados à cobertura do sinal nas suas residências, e acusa-o ainda de ter "reagido timidamente a comunicações comerciais que induziram em erros os consumidores".
Em Portugal é inédito colocar em tribunal um regulador, em vez de uma empresa, considerando a Deco que esta ação pode até ter um "caráter pedagógico" para outros reguladores que alegadamente também não desempenham eficazmente as suas competências legais.


Mais:

A Deco entrega esta terça-feira uma ação judicial coletiva em tribunal com um pedido de indeminização de 42 milhões de euros à Anacom, que acusa de má gestão do processo de migração para a TDT.


A queixa envolve vários pontos, que terão lesado os consumidores em diversos aspetos, e abrangem desde a escolha das zonas piloto ao plano de comunicação estabelecido pela entidade reguladora, passando pelos programas de subsidiação adotados.

A Associação de Defesa do Consumidor segue para a barra do tribunal nesta altura por agora ter em mãos os resultados de um conjunto de relatórios oficiais que atestam a má gestão da Anacom, referiu a jurista Ana Tapadinhas em declarações, embora faça alertas para os vários problemas na adoção da TDT em Portugal desde 2009, quando se iniciou o processo de transição, ressalva.

O pedido de indemnização de 42 milhões de euros abrange danos patrimoniais e não patrimoniais. Para o cálculo do elevado montante foram tidos em conta os danos financeiros para os consumidores que compraram e pagaram pela instalação de equipamento que não podem usar (quem comprou televisores com TDT ou adaptadores mas afinal está em zonas onde só podem usar satélite), e para aqueles que continuam a receber a emissão com falhas de sinal, descreve a jurista.

Somam-se os “danos não patrimoniais de as populações não terem sido informadas a tempo”, acrescenta Ana Tapadinhas. Em caso de condenação da Anacom, será a sentença a determinar as formas de compensação individuais para os consumidores.

Processo mal estabelecido e acompanhado
Segundo a Deco, a Anacom começou logo por falhar porque selecionou apenas três zonas piloto, “todas elas concentradas no litoral”. As medições feitas antes do desligamento também foram insuficientes e mais uma vez concentradas no litoral, “descuidando a população das regiões do interior e das regiões autónomas”.

Também é certo que a entidade reguladora fez inquéritos aos consumidores, ignorando os seus resultados, que mostravam que a população não estava preparada para migrar para a TDT.

A Deco acusa ainda a Anacom de ter definido demasiado tarde, em 2011, o plano de comunicação, “uma peça importante de informação aos consumidores”, e de ter reagido de forma tímida às aproximações comerciais dos diferentes operadores feitas junto dos consumidores, induzindo-os em erro.

Além disso, as próprias campanhas divulgadas eram “simplistas”. “Algumas delas referiam que só era preciso adquirir o equipamento TDT, omitindo a necessidade de aquisição de outro tipo de equipamento, nomeadamente para as zonas de cobertura de satélite, e a necessidade de reorientação das antenas”.

A Anacom também terá errado relativamente aos programas de subsidiação, por ter estabelecido “calendários e valores desajustados, prejudicando todos os consumidores que não tiveram acesso à informação das comparticipações e prejudicando também todos aqueles que adquiriram esse equipamento sem a devida comparticipação”.

Durante o processo ficou igualmente por assegurar o princípio da equivalência, dado que os consumidores que adquiriram equipamentos DTH gastaram mais na aquisição dos mesmos.

O regulador das comunicações também não esteve bem na cobertura de zona e verificação de cobertura da rede, “isto porque foi alterando o mapa oficial da TDT, reforçando as zonas DTH e portanto incumprindo aquilo que tinha sido inicialmente estabelecido”.

“Intentamos esta ação porque não só a Anacom tinha o dever de fiscalização e omitiu-se desse dever de acompanhar o processo de migração para a TDT, como causou danos aos consumidores, sendo certo que a proteção do consumidor também é uma das suas atribuições”, sublinhou Ana Tapadinhas.

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