quinta-feira, 22 de maio de 2014

A nova proposta sobre as regras do alojamento local diz que bastará um anúncio de aluguer, na Internet, de uma casa para férias, para que o Fisco considere o imóvel como passível de fiscalização. Até os sites intermediários ficam sujeitos a multas.

                                     

Sempre que um imóvel seja disponibilizado, publicitado ou objeto de intermediação, tanto numa agência de viagens como num site de Internet, será automaticamente considerado como alojamento local, pelo que estará sujeito às novas regras de fiscalização.

Explica o Jornal de Negócios que as ofertas na Internet estarão entre os primeiros alvos do Fisco, sendo atualmente uma prática comum e que não envolve em muitos casos qualquer tipo de despesa para os anunciantes.

Se estiver a alugar uma casa para turismo na Internet e a mesma não estiver registada, fica sujeito a uma coima por contraordenação que pode chegar até aos 3.740 euros para particulares e aos 35 mil euros se o estiver a fazer como uma empresa. Isto porque as autoridades vão partir do pressuposto que está a existir uma exploração do estabelecimento como um alojamento local.

O jornal escreve ainda que também os portais de Internet que publicitam as ofertas de alojamento temporários estarão sujeitos a coimas caso os alugueres estejam a ser feitos à margem da lei. Um dos elementos da equipa de gestão do portal Casa SAPO, João Capucho, mostrou-se apreensivo com a medida alertando para as dificuldades que os portais vão ter em controlar toda a informação exigida. “Pode ser materialmente impossível”, adiantou.

Além dos anúncios online, o Fisco vai considerar as casas que estejam mobiladas e equipadas e que disponibilizam serviços de dormida, limpeza ou receção por períodos inferiores a 30 dias.

A novas regras sobre o alojamento local vão ser votadas em Conselho de Ministros e de acordo com o Diário Económico, a aprovação deverá acontecer já durante o mês de junho. Com a proposta o Governo pretende regulamentar o aluguer temporário de casas a turistas e que por norma é feito à "margem fiscal". 

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