segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

 ANACOM – Autoridade Nacional de Telecomunicações deixa-lhe 5 dicas.....
Em pleno período natalício, é comum sermos rodeados com as mais diversas promoções para aquisição de serviços de Internet, TV e comunicações. Algumas das propostas são quase irrecusáveis, mas é importante avaliar detalhadamente as mesmas.

Para o ajudar, a ANACOM – Autoridade Nacional de Telecomunicações deixa-lhe 5 dicas.





1. Avalie primeiro as suas necessidades de consumo, em particular, se pretende contratar uma oferta de serviços em pacote. Os preços destas ofertas são normalmente apelativos, mas pode ser mais barato contratar apenas os serviços que precisa efectivamente de utilizar. Encontre as melhores condições para as suas necessidades reais de consumo. Se necessário, obtenha ajuda, recorrendo a um dos simuladores disponíveis no mercado.

2. Confirme toda a informação que é relevante para a sua decisão de contratar, em particular:
Preço do serviço. Verifique exactamente quanto é que vai ficar a pagar todos os meses. Tenha particular atenção ao período de tempo durante o qual se mantêm os benefícios ou vantagens promocionais, este poderá ser mais reduzido do que o período pelo qual poderá eventualmente fidelizar-se.
Serviços e funcionalidades incluídos: Confirme entre outras condições de oferta dos serviços, quais os canais disponíveis, as condições de acesso ao videoclube, a velocidade de acesso à Internet, o número de SMS ou minutos incluídos no plano de chamadas, a possibilidade de transferência de saldos, os prazos para carregamentos dos tarifários pré-pagos, etc.
Período de fidelização: Confirme se existe uma fidelização associada à oferta em causa, qual a sua duração e quanto é que terá de pagar caso pretenda cancelar mais cedo. Note que os operadores lançam novas ofertas com regularidade e o período de fidelização pode durar 24 meses.
Cobertura do serviço: Nem todas as ofertas anunciadas podem ser prestadas em todos os lugares. Saiba que, por vezes, só é possível determinar a cobertura de um serviço no próprio local, normalmente no momento da instalação.

Consulte a informação do operador na Internet ou em qualquer uma das suas lojas, onde a pode obter por escrito e gratuitamente. Não contrate sem a ler e confirmar que dela consta exactamente o que pretende contratar.



3. Se a oferta ou campanha que pretende contratar lhe foi apresentada por um vendedor porta-a-porta ou por telefone, saiba que os contratos celebrados nestas condições têm regras próprias. Conheça os seus direitos no contexto dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial do prestador.

4. Se já tem um contrato com o operador a cuja oferta ou campanha pretende aderir, saiba que essa adesão poderá implicar uma alteração ao seu contrato. Informe-se junto do seu operador sobre todas as implicações dessa alteração, confirmando, designadamente, se esta envolve a aceitação de um novo período de fidelização.

5. Se tem um contrato com um operador diferente daquele a cuja oferta ou campanha pretende aderir e quiser cancelar esse contrato, confirme se está vinculado a um período de fidelização, e, nesse caso, quanto terá de pagar pelo cancelamento antecipado. Se pretender utilizar um equipamento de que já disponha na rede do seu novo operador, este tem de estar desbloqueado. Se não for esse o caso, informe-se também junto do seu operador anterior sobre as condições de desbloqueamento do equipamento. Antes de cancelar o seu contrato e trocar de operador informe-se sobre todos estes aspetos, bem como sobre quais os procedimentos a seguir e eventuais pré-avisos a cumprir.

Tenha em atenção que a responsabilidade pelo seu contrato atual é sua e não do novo operador e que lhe cabe a si cancelar esse contrato.

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