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Samsung condenada a pagar à Apple 119 milhões de dólares
Durante estes últimos anos, assistimos a um confronto de titãs pelo direito a patentes que mudaram o rumo da nossa sociedade. Apple versus Samsung é, ainda, uma saga que não tem fim à vista.
Agora, após 3 dias de deliberações, um Júri Federal da Califórnia concluiu que a Samsung infringiu várias patentes da Apple, como é reportado pelo site re/code, contudo a decisão ainda terá que ser validada por um juiz.
Neste processo, a Apple exigia um valor de 2.2 mil milhões de dólares por danos causados pela marca Sul Coreana. Foi,
contudo, decidido que o valor a pagar pela Samsung será “apenas” de 119.6 milhões de dólares.
O júri determinou que todos os telefones Samsung apresentados pela Apple no processo haviam infringido a patente U.S. 5946647 “quick links”.
Também determinou que a patente U.S. 8.046.721 “slide-to-unlock” foi violada por alguns produtos da Samsung.
As patentes referentes à pesquisa universal (patente U.S. 6.847.959) e sincronização de fundo (patente U.S. 7.761.414) não foram considerados pelo tribunal como tendo sido também infringidas.
A patente U.S. 8.074.172 “word suggestions” já havia sido descartada anteriormente pela juíza Lucy Koh como sendo uma infracção à Apple. O júri foi encarregado de determinar os danos e estipular o valor a ser pago pela Samsung à Apple.
Entretanto, o júri determinou que a Apple infringiu a patente da Samsung U.S. 6.226.449 “camera and folder organization” e determinou que a empresa Coreana recebesse de indemnização por danos 158.400 dólares. O valor solicitado havia sido de 6.2 milhões de dólares.
A Apple descobriu entretanto que não tinha infringido uma segunda patente a U.S. 5.579.239 “video transmission functionality.”

O julgamento, que durou quatro semanas, foi o segundo onde as duas gigantes da criação de smartphones se encontraram sob acusações de violação de patentes. A Samsung já tinha sido considerada culpada de infringir seis patentes da Apple em 2012, tendo na altura sido obrigada a pagar 930 milhões de dólares.
Há algumas situações “bizarras”, mas é já natural que aconteçam, até ao ponto do juiz atribuir uma indemnização de 0 dólares por uma infracção de uma patente, por parte da Samsung. A decisão obrigou os responsáveis de cada marca a clarificar o problema desta patente, contudo os 30 minutos dados não foram suficientes e amanhã ainda haverá desenvolvimentos deste caso.
Nem a Apple nem a Samsung fizeram qualquer declaração sobre os desenvolvimentos, contudo há muita informação que poderão ler aqui e que esclarecerá com mais pormenor todo este processo.
A questão que se coloca é: será que o crime compensa e o lucro das vendas com equipamentos infractores será sempre maior que os valores das “multas”?
O júri determinou que todos os telefones Samsung apresentados pela Apple no processo haviam infringido a patente U.S. 5946647 “quick links”.
Também determinou que a patente U.S. 8.046.721 “slide-to-unlock” foi violada por alguns produtos da Samsung.
As patentes referentes à pesquisa universal (patente U.S. 6.847.959) e sincronização de fundo (patente U.S. 7.761.414) não foram considerados pelo tribunal como tendo sido também infringidas.
A patente U.S. 8.074.172 “word suggestions” já havia sido descartada anteriormente pela juíza Lucy Koh como sendo uma infracção à Apple. O júri foi encarregado de determinar os danos e estipular o valor a ser pago pela Samsung à Apple.
Entretanto, o júri determinou que a Apple infringiu a patente da Samsung U.S. 6.226.449 “camera and folder organization” e determinou que a empresa Coreana recebesse de indemnização por danos 158.400 dólares. O valor solicitado havia sido de 6.2 milhões de dólares.
A Apple descobriu entretanto que não tinha infringido uma segunda patente a U.S. 5.579.239 “video transmission functionality.”
O julgamento, que durou quatro semanas, foi o segundo onde as duas gigantes da criação de smartphones se encontraram sob acusações de violação de patentes. A Samsung já tinha sido considerada culpada de infringir seis patentes da Apple em 2012, tendo na altura sido obrigada a pagar 930 milhões de dólares.
Há algumas situações “bizarras”, mas é já natural que aconteçam, até ao ponto do juiz atribuir uma indemnização de 0 dólares por uma infracção de uma patente, por parte da Samsung. A decisão obrigou os responsáveis de cada marca a clarificar o problema desta patente, contudo os 30 minutos dados não foram suficientes e amanhã ainda haverá desenvolvimentos deste caso.
Nem a Apple nem a Samsung fizeram qualquer declaração sobre os desenvolvimentos, contudo há muita informação que poderão ler aqui e que esclarecerá com mais pormenor todo este processo.
A questão que se coloca é: será que o crime compensa e o lucro das vendas com equipamentos infractores será sempre maior que os valores das “multas”?
Apple foi condenada a pagar R$1.500...Apple Brasil é condenada em acusação de obsolescência programada com iPhone 3G
Um dos grandes problemas que as fabricantes e principalmente osconsumidores enfrentam é a obsolescência programada, que já fez muita gente ter fortes dores de cabeça. As fabricantes não podem continuar apoiando um dispositivo muito antigo, porém, a mesma tem um compromisso firmado com os consumidores que adquiriram o produto no seu lançamento. Seja ele um, dois ou três anos atrás.
Este caso em questão retrata a história de uma consumidora brasileira que possui um iPhone 3G com o iOS 4.2.1 instalado. O problema relatado por ela é que a grande maioria dos seus aplicativos pararam de funcionar por que eles passaram a suportar apenas a versão4.3 do sistema, versão cuja qual não está disponível para o seu modelo de iPhone. A alegação foi de que a Apple estaria "forçando" os seus usuários a comprarem os novos dispositivos, ou seja, a tão conhecida obsolescência programada. Como indemnização, a Apple foi condenada a pagar R$1.500 para a consumidora que ainda recorreu da decisão.
"Os aparelhos smartphones tornam-se obsoletos muito rapidamente, em função de novas tecnologias, contudo, devem manter o funcionamento adequado dentro do modelo, da qualidade e funcionalidade que o modelo adquirido promete."
...
Certo que não se pode esperar que o produto dure indefinidamente, mas também é certo que a inviabilidade de atualização de aplicativos do aparelho impossibilita seu uso
A obsolescência programada é real e está presente nos nossos dispositivos desde sempre. Entretanto, vale lembrar que a Apple tem o costume de prolongar a vida útil dos seus dispositivos com mais frequência do que a grande maioria das outras fabricantes de smartphones. O iPhone 3G foi lançado quando o sistema operacional ainda se chamava iPhone OS, em 2008, e o iOS 4.3 foi lançado apenas em 2011, quase três anos depois. Porém, o que determina se um dispositivo será atualizado para a próxima versão do sistema são alguns testes de hardware, que indicam se ele irá suportar ou não os novos recursos.
Clique aqui para ler a sentença completa.
A App Store fornece um novo recurso bem fixe que é exatamente para atender os clientes de dispositivos mais antigos. É possível, desde um tempo atrás, baixar versões mais antigas dos aplicativos para que eles sejam executados em versões anteriores do sistema.
Este é um caso particular e não é válido para todos os donos de iPhone 3G, mas pode, talvez, abrir os olhos destes e fazer com que eles possam recorrer pelo mesmo motivo.
Na sua opinião, o caso descrito acima está dentro dos padrões de obsolescência programada ou a decisão do juiz foi equivocada? [MacMagazine]
Criador do serviço de partilha Btuga condenado a multas de 12.600 euros...AFP satisfeitos
Pena de prisão foi substituída por multa. Defesa vai recorrer da sentença.
O criador do serviço de partilha de ficheiros Btuga, fechado em 2007 pelas autoridades, foi na segunda-feira condenado pelo Tribunal Criminal de Lisboa a duas multas que totalizam 12.600 euros, pelo crime de usurpação de direitos de autor.
Luís Ferreira, estudante de informática, hoje com cerca de 26 anos, criou o BTuga, um site em tempos popular e que permitia aos utilizadores encontrar os chamados torrents, que servem para os utilizadores disponibilizarem e acederem a ficheiros entre os computadores uns dos outros, através de uma rede chamada peer-to-peer, ou ponto-a-ponto.
A notícia da condenação, inédita em Portugal, foi avançada pela revista Exame Informática.
Ao PÚBLICO, a advogada de Luís Ferreira, Alexandra Mota Gomes, da sociedade PLMJ, adiantou que vai recorrer da sentença, que foi lida em resumo na segunda-feira, mas que ainda não foi disponibilizada, devido a um problema no sistema informático da Justiça. “A decisão vai contra os relatórios periciais”, argumenta Alexandra Mota Gomes, afirmando que os peritos determinaram que o criador do serviço não tinha “conhecimento e intervenção prévia” nos conteúdos que eram partilhados. O Btuga, tal como outros serviços do género, permite a partilha de qualquer tipo de ficheiros.
A queixa que deu origem ao processo foi apresentada por várias associações representantes de autores e detentores de direitos e da indústria de música e filmes, entre as quais a Sociedade Portuguesa de Autores, a Associação Fonográfica Portuguesa, a GDA e a Audiogest, que pretendiam também ser indemnizadas. O tribunal, porém, decidiu não haver lugar ao pagamento de uma indemnização, por ter dado como provado apenas a usurpação de três ficheiros: dois filmes e um álbum de música.
O director da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, disse que terá ainda de ler a sentença para decidir se apresenta recurso. “Uma parte das nossas pretensões foi atendida pelo tribunal: aquela actividade é crime”, afirmou.
O crime de usurpação de direitos de autor é punido com uma pena de prisão e outra de multa. Por ausência de antecedentes criminais, o tribunal decidiu substituir a pena de prisão por uma multa. Luís Ferreira foi assim condenado a uma multa de 190 dias e outra de 230, no valor de 30 euros por dia - a soma das duas totaliza 12.600 euros.
Durante a investigação, tinham sido apreendidos cerca de 166 mil euros da conta bancária de Luís Ferreira, parte dos quais provenientes das operações do Btuga, que era rentabilizado com publicidade e com a venda de contas que permitiam uma melhor qualidade de serviço. Parte da popularidade do serviço devia-se ao facto de o tráfego ser contabilizado como tráfego nacional, para o qual os fornecedores de Internet estabelecem menos limites.
Associação Fonográfica Portuguesa aplaude condenação do criador do BTuga
Apesar da satisfação com a decisão do tribunal relativamente à condenação do criador do BTuga, a AFP joga à defesa argumentando que o caso ainda vai conhecer mais desenvolvimentos.
O diretor geral da Associação Fonográfica Portuguesa, uma das entidades envolvidas na acusação contra o ex-administrador do BTuga, mostrou-se satisfeito com a decisão do Tribunal Criminal de Lisboa. Eduardo Simões louva o facto de "aquele tipo de atividade criminosa [usurpação dos direitos de autor] ser reconhecida pelo tribunal".
Em conversa com o líder da associação que representa as editoras discográficas do mercado português lembrou várias vezes que apenas ainda é conhecido o resumo da sentença, faltando analisar o acórdão completo dos juízes que tem "largas dezenas de páginas".
Eduardo Simões reforçou também a ideia de que a AFP está mentalizada para o facto de a condenação não ser uma decisão final. "A decisão é suscetível de recurso", ideia que a própria advogada do condenado Luís Ferreira confirmou durante o dia de ontem, 14 de janeiro.
O líder da associação relegou para segundo plano o valor da multa aplicada e a grande diferença para o montante que era pedido, ao dizer que os 12.600 euros são resultado do "esquema normal previsto na lei". Eduardo Simões preferiu destacar a importância da condenação.
Reconhecendo que este tipo de decisões "pode ter um efeito dissuasor e um efeito de prevenção" relativamente a outros administradores de sites de pirataria, o diretor geral da AFP não está tão convencido dos resultados que a decisão da justiça portuguesa vá ter no campo da violação dos direitos de autor a longo prazo.
Sobre as declarações da advogada de Luís Ferreira, que afirmou que a análise do tribunal ao caso tinha várias incorreções e que a condenação violava todos os princípios do direito penal, Eduardo Simões preferiu não comentar.
O líder da associação defendeu por fim uma alteração profunda à legislação para que este tipo de casos possa ser resolvido com um menor recurso aos tribunais e para que a solução seja mais ágil.
Em conversa com o líder da associação que representa as editoras discográficas do mercado português lembrou várias vezes que apenas ainda é conhecido o resumo da sentença, faltando analisar o acórdão completo dos juízes que tem "largas dezenas de páginas".
Eduardo Simões reforçou também a ideia de que a AFP está mentalizada para o facto de a condenação não ser uma decisão final. "A decisão é suscetível de recurso", ideia que a própria advogada do condenado Luís Ferreira confirmou durante o dia de ontem, 14 de janeiro.
O líder da associação relegou para segundo plano o valor da multa aplicada e a grande diferença para o montante que era pedido, ao dizer que os 12.600 euros são resultado do "esquema normal previsto na lei". Eduardo Simões preferiu destacar a importância da condenação.
Reconhecendo que este tipo de decisões "pode ter um efeito dissuasor e um efeito de prevenção" relativamente a outros administradores de sites de pirataria, o diretor geral da AFP não está tão convencido dos resultados que a decisão da justiça portuguesa vá ter no campo da violação dos direitos de autor a longo prazo.
Sobre as declarações da advogada de Luís Ferreira, que afirmou que a análise do tribunal ao caso tinha várias incorreções e que a condenação violava todos os princípios do direito penal, Eduardo Simões preferiu não comentar.
O líder da associação defendeu por fim uma alteração profunda à legislação para que este tipo de casos possa ser resolvido com um menor recurso aos tribunais e para que a solução seja mais ágil.