Mostrar mensagens com a etiqueta btuga. Mostrar todas as mensagens
BTuga demasiado "limpo" contribuiu para a condenação do seu criador
A sentença do caso BTuga, que culmina com a condenação de Luís Ferreira, conhecido como Martini Man, lista vários pontos onde considera as ações do arguido como conscientes. Houvesse mais dados e o desfecho podia ter sido mais pesado.
Quem diria que a falta de vídeos privados, conteúdos pedófilos e de vírus iria contribuir para a condenação de Luís Ferreira, o criador do BTuga.
De acordo com o acórdão do 2º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, e apesar de todas as declarações prestadas em contrário por Luís Ferreira, no entender da juíza ficou provado que existia uma verificação dos conteúdos antes de estes serem publicados. Ou seja, o arguido sabia que estava a permitir a entrada de conteúdos ilegais na plataforma que desenvolveu.
Usando "psicologia invertida", e apoiada em testemunhos e relatos de experiência de outros serviços semelhantes, a falta de ficheiros com vírus e de conteúdos pedófilos indicia que Luís Ferreira fazia uma verificação dos torrents submetidos, o que ajudava a manter a qualidade do serviço.
Nas regras do BTuga era explicitamente dito que "a aceitação de torrents depende de uma primeira apreciação por parte da administração, principalmente em questões de qualidade…". Luís Ferreira sempre disse que nunca fez nenhuma verificação, indicando a existência de outros administradores, mas sem conseguir identificar nenhum deles.
Das perícias realizadas, a única referência como administrador encontrada remetia a Luís Ferreira, e era diretamente para a sua conta que ia o dinheiro das subscrições premium do BTuga. Do dinheiro que entrou, não foram encontrados indícios de que tenha sido partilhado com outros admins, reforçando a ideia de administrador único.
"O arguido sabia que não estava legalmente autorizado a colocar à disposição dos seus utilizadores e a fomentar a partilha, no serviço de Internet BTuga, de milhares de conteúdos fonográficos e videográficos protegidos pelos direitos de autor e pelos direitos conexos, sabendo também que, ao atuar desse modo, não só agia contra os direitos dos seus criadores e representantes, como lhes causava prejuízo", pode ler-se na sentença.
"Mesmo assim, e também com o intuito de obter um benefício a que sabia não ter direito, decidiu atuar do modo descrito e concretizou os seus interesses. Agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei".
Mas como já é do conhecimento público, foi a coautoria na partilha de três ficheiros protegidos pelos direitos de autor o principal motivo da condenação. Foi condenado a pena de multa no valor de 12.600 euros.
A juíza teceu ainda algumas críticas à forma como a investigação foi conduzida, sobretudo no momento em que foram desligados os servidores. Mais informação e mais provas podiam ter sido recolhidas, mas assim acabou por se perder os dados, considerou.
A advogada que representa Luís Ferreira neste caso, que desta vez já confirmou a intenção de interpor recurso. Alexandra Mota Gomes vai pedir a impugnação de vários pontos da sentença, mas a defesa na justiça vai-se fazer sobretudo em torno da ideia de que o arguido apenas foi o criador da plataforma, não sendo responsável pelo que lá se partilhava. Uma ideia que como se verificou, o tribunal de primeira instância rejeitou.
"O sistema só serve para pôr em contacto as pessoas", defendeu Alexandra Mota Gomes a propósito do modo de funcionamento do serviço de P2P e da responsabilidade do réu no caso.
De acordo com o acórdão do 2º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, e apesar de todas as declarações prestadas em contrário por Luís Ferreira, no entender da juíza ficou provado que existia uma verificação dos conteúdos antes de estes serem publicados. Ou seja, o arguido sabia que estava a permitir a entrada de conteúdos ilegais na plataforma que desenvolveu.
Usando "psicologia invertida", e apoiada em testemunhos e relatos de experiência de outros serviços semelhantes, a falta de ficheiros com vírus e de conteúdos pedófilos indicia que Luís Ferreira fazia uma verificação dos torrents submetidos, o que ajudava a manter a qualidade do serviço.
Nas regras do BTuga era explicitamente dito que "a aceitação de torrents depende de uma primeira apreciação por parte da administração, principalmente em questões de qualidade…". Luís Ferreira sempre disse que nunca fez nenhuma verificação, indicando a existência de outros administradores, mas sem conseguir identificar nenhum deles.
Das perícias realizadas, a única referência como administrador encontrada remetia a Luís Ferreira, e era diretamente para a sua conta que ia o dinheiro das subscrições premium do BTuga. Do dinheiro que entrou, não foram encontrados indícios de que tenha sido partilhado com outros admins, reforçando a ideia de administrador único.
"O arguido sabia que não estava legalmente autorizado a colocar à disposição dos seus utilizadores e a fomentar a partilha, no serviço de Internet BTuga, de milhares de conteúdos fonográficos e videográficos protegidos pelos direitos de autor e pelos direitos conexos, sabendo também que, ao atuar desse modo, não só agia contra os direitos dos seus criadores e representantes, como lhes causava prejuízo", pode ler-se na sentença.
"Mesmo assim, e também com o intuito de obter um benefício a que sabia não ter direito, decidiu atuar do modo descrito e concretizou os seus interesses. Agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei".
Mas como já é do conhecimento público, foi a coautoria na partilha de três ficheiros protegidos pelos direitos de autor o principal motivo da condenação. Foi condenado a pena de multa no valor de 12.600 euros.
A juíza teceu ainda algumas críticas à forma como a investigação foi conduzida, sobretudo no momento em que foram desligados os servidores. Mais informação e mais provas podiam ter sido recolhidas, mas assim acabou por se perder os dados, considerou.
A advogada que representa Luís Ferreira neste caso, que desta vez já confirmou a intenção de interpor recurso. Alexandra Mota Gomes vai pedir a impugnação de vários pontos da sentença, mas a defesa na justiça vai-se fazer sobretudo em torno da ideia de que o arguido apenas foi o criador da plataforma, não sendo responsável pelo que lá se partilhava. Uma ideia que como se verificou, o tribunal de primeira instância rejeitou.
"O sistema só serve para pôr em contacto as pessoas", defendeu Alexandra Mota Gomes a propósito do modo de funcionamento do serviço de P2P e da responsabilidade do réu no caso.
Criador do serviço de partilha Btuga condenado a multas de 12.600 euros...AFP satisfeitos
Pena de prisão foi substituída por multa. Defesa vai recorrer da sentença.
O criador do serviço de partilha de ficheiros Btuga, fechado em 2007 pelas autoridades, foi na segunda-feira condenado pelo Tribunal Criminal de Lisboa a duas multas que totalizam 12.600 euros, pelo crime de usurpação de direitos de autor.
Luís Ferreira, estudante de informática, hoje com cerca de 26 anos, criou o BTuga, um site em tempos popular e que permitia aos utilizadores encontrar os chamados torrents, que servem para os utilizadores disponibilizarem e acederem a ficheiros entre os computadores uns dos outros, através de uma rede chamada peer-to-peer, ou ponto-a-ponto.
A notícia da condenação, inédita em Portugal, foi avançada pela revista Exame Informática.
Ao PÚBLICO, a advogada de Luís Ferreira, Alexandra Mota Gomes, da sociedade PLMJ, adiantou que vai recorrer da sentença, que foi lida em resumo na segunda-feira, mas que ainda não foi disponibilizada, devido a um problema no sistema informático da Justiça. “A decisão vai contra os relatórios periciais”, argumenta Alexandra Mota Gomes, afirmando que os peritos determinaram que o criador do serviço não tinha “conhecimento e intervenção prévia” nos conteúdos que eram partilhados. O Btuga, tal como outros serviços do género, permite a partilha de qualquer tipo de ficheiros.
A queixa que deu origem ao processo foi apresentada por várias associações representantes de autores e detentores de direitos e da indústria de música e filmes, entre as quais a Sociedade Portuguesa de Autores, a Associação Fonográfica Portuguesa, a GDA e a Audiogest, que pretendiam também ser indemnizadas. O tribunal, porém, decidiu não haver lugar ao pagamento de uma indemnização, por ter dado como provado apenas a usurpação de três ficheiros: dois filmes e um álbum de música.
O director da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, disse que terá ainda de ler a sentença para decidir se apresenta recurso. “Uma parte das nossas pretensões foi atendida pelo tribunal: aquela actividade é crime”, afirmou.
O crime de usurpação de direitos de autor é punido com uma pena de prisão e outra de multa. Por ausência de antecedentes criminais, o tribunal decidiu substituir a pena de prisão por uma multa. Luís Ferreira foi assim condenado a uma multa de 190 dias e outra de 230, no valor de 30 euros por dia - a soma das duas totaliza 12.600 euros.
Durante a investigação, tinham sido apreendidos cerca de 166 mil euros da conta bancária de Luís Ferreira, parte dos quais provenientes das operações do Btuga, que era rentabilizado com publicidade e com a venda de contas que permitiam uma melhor qualidade de serviço. Parte da popularidade do serviço devia-se ao facto de o tráfego ser contabilizado como tráfego nacional, para o qual os fornecedores de Internet estabelecem menos limites.
Associação Fonográfica Portuguesa aplaude condenação do criador do BTuga
Apesar da satisfação com a decisão do tribunal relativamente à condenação do criador do BTuga, a AFP joga à defesa argumentando que o caso ainda vai conhecer mais desenvolvimentos.
O diretor geral da Associação Fonográfica Portuguesa, uma das entidades envolvidas na acusação contra o ex-administrador do BTuga, mostrou-se satisfeito com a decisão do Tribunal Criminal de Lisboa. Eduardo Simões louva o facto de "aquele tipo de atividade criminosa [usurpação dos direitos de autor] ser reconhecida pelo tribunal".
Em conversa com o líder da associação que representa as editoras discográficas do mercado português lembrou várias vezes que apenas ainda é conhecido o resumo da sentença, faltando analisar o acórdão completo dos juízes que tem "largas dezenas de páginas".
Eduardo Simões reforçou também a ideia de que a AFP está mentalizada para o facto de a condenação não ser uma decisão final. "A decisão é suscetível de recurso", ideia que a própria advogada do condenado Luís Ferreira confirmou durante o dia de ontem, 14 de janeiro.
O líder da associação relegou para segundo plano o valor da multa aplicada e a grande diferença para o montante que era pedido, ao dizer que os 12.600 euros são resultado do "esquema normal previsto na lei". Eduardo Simões preferiu destacar a importância da condenação.
Reconhecendo que este tipo de decisões "pode ter um efeito dissuasor e um efeito de prevenção" relativamente a outros administradores de sites de pirataria, o diretor geral da AFP não está tão convencido dos resultados que a decisão da justiça portuguesa vá ter no campo da violação dos direitos de autor a longo prazo.
Sobre as declarações da advogada de Luís Ferreira, que afirmou que a análise do tribunal ao caso tinha várias incorreções e que a condenação violava todos os princípios do direito penal, Eduardo Simões preferiu não comentar.
O líder da associação defendeu por fim uma alteração profunda à legislação para que este tipo de casos possa ser resolvido com um menor recurso aos tribunais e para que a solução seja mais ágil.
Em conversa com o líder da associação que representa as editoras discográficas do mercado português lembrou várias vezes que apenas ainda é conhecido o resumo da sentença, faltando analisar o acórdão completo dos juízes que tem "largas dezenas de páginas".
Eduardo Simões reforçou também a ideia de que a AFP está mentalizada para o facto de a condenação não ser uma decisão final. "A decisão é suscetível de recurso", ideia que a própria advogada do condenado Luís Ferreira confirmou durante o dia de ontem, 14 de janeiro.
O líder da associação relegou para segundo plano o valor da multa aplicada e a grande diferença para o montante que era pedido, ao dizer que os 12.600 euros são resultado do "esquema normal previsto na lei". Eduardo Simões preferiu destacar a importância da condenação.
Reconhecendo que este tipo de decisões "pode ter um efeito dissuasor e um efeito de prevenção" relativamente a outros administradores de sites de pirataria, o diretor geral da AFP não está tão convencido dos resultados que a decisão da justiça portuguesa vá ter no campo da violação dos direitos de autor a longo prazo.
Sobre as declarações da advogada de Luís Ferreira, que afirmou que a análise do tribunal ao caso tinha várias incorreções e que a condenação violava todos os princípios do direito penal, Eduardo Simões preferiu não comentar.
O líder da associação defendeu por fim uma alteração profunda à legislação para que este tipo de casos possa ser resolvido com um menor recurso aos tribunais e para que a solução seja mais ágil.