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Tem contrato de água, luz ou gás com vários anos? saiba se tem dinheiro a receber



Há 18 milhões de euros por devolver aos consumidores que pagaram caução quando celebraram os seus contratos de água, eletricidade e gás canalizado e agora há um site onde pode ver se está entre aqueles que têm dinheiro a receber.



O endereço www.dinheirodoscontadores.pt foi criado pela DECO e pretende ser um facilitador para a restituição da caução paga pelos consumidores que celebraram contratos deste tipo de serviços até 1999. A partir dessa data a exigência de caução foi proibida.

Os consumidores que tenham pago cauções associadas aos contratos celebrados até 1999 e não tenham visto esses valores serem restituídos pelas entidades prestadoras destes serviços através de débito direto ou de acerto na fatura, têm até ao dia 31 de dezembro de 2015 para fazer o pedido de restituição.



A partir do site criado pela DECO os consumidores podem saber se têm direito a alguma parte dos 18 milhões de euros que ainda não foram devolvidos a quem de direito, preenchendo os dados requeridos.

A associação compromete-se a acompanhar o processo de devolução das cauções, que será feita pela Direção Geral do Consumidor, e a atuação dos prestadores de serviços.

IRS Sem Custo - ferramenta grátis para preencher o IRS sem erros



Para simplificar o preenchimento e entrega da declaração de IRS, a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) disponibilizou gratuitamente, para todos os consumidores, o serviço IRS Sem Custo. Para usar basta que se inscreva na página do serviço, descarregue a aplicação e comece a simular.






A DECO lançou recentemente o portal IRS Sem Custo que tem como principal objectivo ajudar todos os contribuintes a preencher, sem complicações, o IRS e até a poupar dinheiro. Este serviço tem ligação ao ligação ao Portal das Finanças, faz o Pré-preenchimento da declaração a partir de 1 de Abril e a própria declaração de IRS até pode ser submetida por este serviço.

Em declarações à Rádio Renascença, o fiscalista da Deco Ernesto Pinto, referiu que “Quisemos expurgar da aplicação todos os termos que não são compreensíveis para o contribuinte médio. Se eu lhe disser que tenho uma mais-valia mobiliária, quantos contribuintes sabem o que isto é? Não é mais do que vender uma casa”.





A ferramenta a instalar para usar este serviço só funciona em ambientes Windows (XP, Vista, Windows 7, Windows 8 e 8.1). Não é compatível com sistemas operativos como IOS ou Android. A resolução do ecrã tem de ser, no mínimo, de 1024×768. Recomendamos 1280 x 1024 ou superior em 32 bits.

Quer cancelar o contrato? Pode custar 200 euros!

A Deco alerta para os custos....

A lei portuguesa diz que nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por ex. através de um vendedor porta-a-porta, no domicílio ou no local de trabalho do consumidor) os consumidores dispõem de um prazo de 14 dias, contado a partir da data da celebração do contrato, durante o qual podem resolvê-lo sem penalização e sem necessidade de indicar um motivo.

Isto é, podem anular esse contrato sem necessitar de justificar, mas cuidado, a Deco alerta que, nestes casos de rescisão nos primeiros 14 dias, as empresas estarão a preparar-se para cobrar até 200 euros.




A medida visa proteger o cliente de uma situação em que o serviço contratado tenha sido mal explicado, ou não corresponda às expectativas ou ainda que não se ajuste ao que o cliente de facto consegue suportar, nessa altura o cliente (todos nós) tem 14 dias para anular todo e qualquer vínculo a quem contratou o serviço.

Agora e num alerta da DECO, a nova lei que vem regular os contratos celebrados à distância e ao domicílio poderá levar as operadoras de telecomunicações a cobrar custos de instalação caso os consumidores pretendam rescindir contrato nos primeiros 14 dias.

Num comunicado, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) explica que estes custos imputados ao cliente poderão oscilar entre 80 e 200 euros.

“A nova lei vem estabelecer que caso o consumidor exerça o direito de livre resolução dentro dos 14 dias após a celebração do contrato, poder-lhe-á ser cobrado um montante proporcional, calculado com base no preço total do contrato, ou seja, o valor da mensalidade dividido pelo número de dias em que o consumidor efetivamente usufruiu do serviço”, refere a DECO.

Mas há outras novidades que chegam com esta nova lei e que aos olhos da Deco são liegais, “as operadoras preparam-se para cobrar os custos de instalação”, esta acção configura uma clara restrição de um direito fundamental dos consumidores – o direito de livre resolução – sempre que os contratos sejam celebrados à distância e ao domicílio”, refere.

A associação informou num comunicado que “tendo em conta a gravidade da situação”, já contactou os operadores. E também fez chegar as suas preocupações à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direcção-Geral do Consumidor, para que “adoptem as medidas necessárias para impedir esta prática e proteger os interesses económicos dos consumidores”.

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