O Uber não é um serviço de táxi, é considerado uma espécie de motorista particular que garante o conforto no transporte e a comodidade tanto na requisição do serviço como no seu pagamento, já que todo esse processo é feito através de uma aplicação para smartphone.
Este serviço “chegou” em Julho a Lisboa mas agora o Tribunal de Instrução decidiu proibir de imediato a actividade da empresa de transportes.
O Uber é um serviço de transporte em veículos ligeiros mas que se afasta do convencional, nomeadamente dos táxis. Este serviço funciona através de uma aplicação para smartphone, ainda só disponível para Android e iOS, pela qual é possível solicitar o transporte, acompanhar a viagem e efectuar o pagamento.
Mas, de acordo com a noticia avançada pela RR , o Tribunal de Instrução de Lisboa decidiu “proibir, de imediato” a actividade da empresa de transportes em automóvel ligeiro Uber em Portugal, avança a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL).
Num comunicado disponibilizado pela ANTRAL, pode ler-se que a justiça lhe deu “completa razão” na providência cautelar apresentada. Por cada dia de funcionamento “ilegal”, a Uber pode pagar pagar uma multa 10.000,00 (dez mil euros).
Sabe-se ainda que as operadoras de telecomunicações vão ser notificadas para “que suspendam a transmissão, o alojamento de dados, o acesso às redes de telecomunicações ou a prestação de qualquer outro serviço equivalente de intermediação relacionado com a Uber”.
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