quarta-feira, 29 de abril de 2015

Tribunal no Brasil (São Paulo)ordena suspensão do Uber no país

Depois de Portugal chega a proibição ao Brasil...
Uber é um aplicativo de carona coletiva(boleia) e, sempre está envolvido em alguma polémica nos países onde o serviço está em funcionamento. A boa nova é que a Justiça do Estado de São Paulo emitiu uma liminar solicitando a suspensão do aplicativo em todo o território nacional. A decisão aconteceu um dia após o Tribunal de Lisboa suspender o funcionamento do serviço em Portugal e, menos de um mês da manifestação que reuniu 5 mil taxistas na capital de São Paulo. Confira mais detalhes abaixo.


Tribunal de São Paulo solicita suspensão do Uber no Brasil. 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, emitiu uma liminar a favor da Abracontaxi, associação que representa os taxistas no Brasil. A liminar determina a suspensão das atividades do Uber em todo o território nacional, sob multa diária de 100 mil reais caso a ordem não seja cumprida. O aplicativo deverá encerrar todas as suas atividades no estado de São Paulo, como encerramento dos serviços de pagamento e suspensão dos cartões de créditos vinculados nas contas dos usuários. O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ordena que o aplicativo seja excluído da Play Store e removido remotamente dos dispositivos em que estiver instalado.
Em nota divulgada para a imprensa, a Uber informa que ainda não foi notificada sobre a ação:
"As inovações tecnológicas trouxeram inúmeras oportunidades para as pessoas e as cidades. É por meio da tecnologia que as cidades vão se tornar cada vez melhores e mais acessíveis para o cidadão, que precisa ter seu direito fundamental de escolha assegurado. A Uber é uma empresa de tecnologia que conecta motoristas parceiros particulares a usuários. Reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistas uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana.  A Uber não foi notificada sobre esta decisão."
Essa não é a primeira suspensão do Uber. Em Portugal, Florêncio de Almeida, presidente da Antral, teve seu pedido aceito pelo Tribunal de Lisboa na tarde da última terça-feira (28/4). A decisão obriga o fim da prestação do serviço de carona coletiva, e encerramento do aplicativo móvel do Uber em Portugal. Os cartões de créditos, sistemas de pagamentos e o site oficial do Uber também precisam ser suspensos de acordo com a determinação.

O que é o Uber?

O Uber é um serviço que fornece motoristas particulares para os usuários do aplicativo. Os profissionais são credenciados junto à empresa e seguem requisitos mínimos para a prestação de serviço. Em outros países, as modalidades são mais abrangentes, como entrega de alimentos porta-a-porta e atendimento por meio de carros de luxo. Alguns veículos dispõe de água gratuita, ar-condicionado, entre outros diferenciais que aumentam em até 25% o valor de uma viagem mais simples pelo próprio aplicativo. O valor de uma corrida pelo Uber pode ser até 10% mais económica do que um serviço de taxi local. O lucro do Uber vem de 20% de comissão obtidos em cada viagem e 10% em cima do software que é licenciado para o motorista se conectar com o usuário. As operações da empresa se iniciaram no Brasil em maio de 2014, e desde então incomodam muito a categoria de taxistas. A empresa comercializa o serviço na modalidade de carona remunerada, ou seja, não possui vínculo com a Associações e Cooperativas de Táxi (Abracomtaxi).

Uber na mira dos taxistas brasileiros 

No início do mês de abril, uma manifestação realizada em São Paulo reuniu cerca de 5 mil taxistas que protestaram contra o funcionamento do serviço no país. Em nota emitida para a imprensa na ocasião, a Uber no Brasil comentou o fato ocorrido: 
"Os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades. A Uber ressalta ainda que não é uma empresa de táxi, muito menos fornece este tipo de serviço, mas sim uma empresa de tecnologia que criou uma plataforma tecnológica que conecta motoristas parceiros particulares a usuários que buscam viagens seguras e eficientes".
Os taxistas alegam que todas as práticas para o transporte de passageiros individualmente com algum tipo de remuneração estão sob a sua tutela, possuindo esse direito regulamentado pela lei de mobilidade urbana 12.468. A lei estabelecida em 2011 dita todas as regras que devem ser seguidas para atuação de empresas nessa modalidade. Mesmo que o Uber seja um serviço de carona particular, o procedimento realizado pela empresa entraria em conflito com os interesses dos taxistas, que acabaram perdendo clientes para o aplicativo em algumas cidades.
A categoria reclama da falta de fiscalização e da prática clandestina do transporte realizado pelo Uber. A categoria pede que o Ministério Público Federal intensifique as ações diárias e aumente a multa para cada veículo do serviço apreendido até que o aplicativo seja inativado no país. Desde o início de suas operações no Brasil, o Uber já teve 17 veículos apreendidos pelo MPF sob suspeita de transporte irregular

Sem comentários:

Enviar um comentário