quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Pena de prisão foi substituída por multa. Defesa vai recorrer da sentença.



O criador do serviço de partilha de ficheiros Btuga, fechado em 2007 pelas autoridades, foi na segunda-feira condenado pelo Tribunal Criminal de Lisboa a duas multas que totalizam 12.600 euros, pelo crime de usurpação de direitos de autor.

Luís Ferreira, estudante de informática, hoje com cerca de 26 anos, criou o BTuga, um site em tempos popular e que permitia aos utilizadores encontrar os chamados torrents, que servem para os utilizadores disponibilizarem e acederem a ficheiros entre os computadores uns dos outros, através de uma rede chamada peer-to-peer, ou ponto-a-ponto.

A notícia da condenação, inédita em Portugal, foi avançada pela revista Exame Informática.

Ao PÚBLICO, a advogada de Luís Ferreira, Alexandra Mota Gomes, da sociedade PLMJ, adiantou que vai recorrer da sentença, que foi lida em resumo na segunda-feira, mas que ainda não foi disponibilizada, devido a um problema no sistema informático da Justiça. “A decisão vai contra os relatórios periciais”, argumenta Alexandra Mota Gomes, afirmando que os peritos determinaram que o criador do serviço não tinha “conhecimento e intervenção prévia” nos conteúdos que eram partilhados. O Btuga, tal como outros serviços do género, permite a partilha de qualquer tipo de ficheiros.

A queixa que deu origem ao processo foi apresentada por várias associações representantes de autores e detentores de direitos e da indústria de música e filmes, entre as quais a Sociedade Portuguesa de Autores, a Associação Fonográfica Portuguesa, a GDA e a Audiogest, que pretendiam também ser indemnizadas. O tribunal, porém, decidiu não haver lugar ao pagamento de uma indemnização, por ter dado como provado apenas a usurpação de três ficheiros: dois filmes e um álbum de música.

O director da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, disse que terá ainda de ler a sentença para decidir se apresenta recurso. “Uma parte das nossas pretensões foi atendida pelo tribunal: aquela actividade é crime”, afirmou.

O crime de usurpação de direitos de autor é punido com uma pena de prisão e outra de multa. Por ausência de antecedentes criminais, o tribunal decidiu substituir a pena de prisão por uma multa. Luís Ferreira foi assim condenado a uma multa de 190 dias e outra de 230, no valor de 30 euros por dia - a soma das duas totaliza 12.600 euros.

Durante a investigação, tinham sido apreendidos cerca de 166 mil euros da conta bancária de Luís Ferreira, parte dos quais provenientes das operações do Btuga, que era rentabilizado com publicidade e com a venda de contas que permitiam uma melhor qualidade de serviço. Parte da popularidade do serviço devia-se ao facto de o tráfego ser contabilizado como tráfego nacional, para o qual os fornecedores de Internet estabelecem menos limites.

Associação Fonográfica Portuguesa aplaude condenação do criador do BTuga

Apesar da satisfação com a decisão do tribunal relativamente à condenação do criador do BTuga, a AFP joga à defesa argumentando que o caso ainda vai conhecer mais desenvolvimentos.

O diretor geral da Associação Fonográfica Portuguesa, uma das entidades envolvidas na acusação contra o ex-administrador do BTuga, mostrou-se satisfeito com a decisão do Tribunal Criminal de Lisboa. Eduardo Simões louva o facto de "aquele tipo de atividade criminosa [usurpação dos direitos de autor] ser reconhecida pelo tribunal".

Em conversa com o líder da associação que representa as editoras discográficas do mercado português lembrou várias vezes que apenas ainda é conhecido o resumo da sentença, faltando analisar o acórdão completo dos juízes que tem "largas dezenas de páginas".

Eduardo Simões reforçou também a ideia de que a AFP está mentalizada para o facto de a condenação não ser uma decisão final. "A decisão é suscetível de recurso", ideia que a própria advogada do condenado Luís Ferreira confirmou durante o dia de ontem, 14 de janeiro.

O líder da associação relegou para segundo plano o valor da multa aplicada e a grande diferença para o montante que era pedido, ao dizer que os 12.600 euros são resultado do "esquema normal previsto na lei". Eduardo Simões preferiu destacar a importância da condenação.

Reconhecendo que este tipo de decisões "pode ter um efeito dissuasor e um efeito de prevenção" relativamente a outros administradores de sites de pirataria, o diretor geral da AFP não está tão convencido dos resultados que a decisão da justiça portuguesa vá ter no campo da violação dos direitos de autor a longo prazo.

Sobre as declarações da advogada de Luís Ferreira, que afirmou que a análise do tribunal ao caso tinha várias incorreções e que a condenação violava todos os princípios do direito penal, Eduardo Simões preferiu não comentar.

O líder da associação defendeu por fim uma alteração profunda à legislação para que este tipo de casos possa ser resolvido com um menor recurso aos tribunais e para que a solução seja mais ágil. 

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