A Justiça Brasileira já tentou barrar o uso de alguns serviços no país como o Secret, que causou muita polémica ano passado quando o Ministério Público do Espirito Santo abriu uma ação pública na justiça para que a Apple e a Google retirassem o aplicativo das suas respectivas lojas de aplicativos.
Meses depois, vimos o Juiz Salles Rossi da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo abrir uma ação para que os sigilos dos grupos do WhatsApp fossem encerrados e todo o conteúdo ser revelado para evitar casos similares ao ocorrido.
Agora, uma decisão judicial volta a ter o WhatsApp como alvo, onde o mesmo poderá ser tirado do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (…), em todo território brasileiro, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”.
O prazo para cumprimento da ordem judicial seria de 24 horas após o seu recebimento. A empresa de telefonia foi comunicada da decisão de Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí. No entanto, até o devido momento, o delegado declarou que não está autorizado a falar sobre o assunto. Mais novidades deverão surgir nas próximas horas, enquanto o processo corre em segredo de justiça e a empresa envolvida luta para cassar tal decisão, que teve início no dia 11 deste mês pelo juiz Luiz de Moura Correia.
Agora, uma decisão judicial volta a ter o WhatsApp como alvo, onde o mesmo poderá ser tirado do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (…), em todo território brasileiro, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”.
O prazo para cumprimento da ordem judicial seria de 24 horas após o seu recebimento. A empresa de telefonia foi comunicada da decisão de Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí. No entanto, até o devido momento, o delegado declarou que não está autorizado a falar sobre o assunto. Mais novidades deverão surgir nas próximas horas, enquanto o processo corre em segredo de justiça e a empresa envolvida luta para cassar tal decisão, que teve início no dia 11 deste mês pelo juiz Luiz de Moura Correia.
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