A sentença do caso BTuga, que culmina com a condenação de Luís Ferreira, conhecido como Martini Man, lista vários pontos onde considera as ações do arguido como conscientes. Houvesse mais dados e o desfecho podia ter sido mais pesado.
Quem diria que a falta de vídeos privados, conteúdos pedófilos e de vírus iria contribuir para a condenação de Luís Ferreira, o criador do BTuga.
De acordo com o acórdão do 2º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, e apesar de todas as declarações prestadas em contrário por Luís Ferreira, no entender da juíza ficou provado que existia uma verificação dos conteúdos antes de estes serem publicados. Ou seja, o arguido sabia que estava a permitir a entrada de conteúdos ilegais na plataforma que desenvolveu.
Usando "psicologia invertida", e apoiada em testemunhos e relatos de experiência de outros serviços semelhantes, a falta de ficheiros com vírus e de conteúdos pedófilos indicia que Luís Ferreira fazia uma verificação dos torrents submetidos, o que ajudava a manter a qualidade do serviço.
Nas regras do BTuga era explicitamente dito que "a aceitação de torrents depende de uma primeira apreciação por parte da administração, principalmente em questões de qualidade…". Luís Ferreira sempre disse que nunca fez nenhuma verificação, indicando a existência de outros administradores, mas sem conseguir identificar nenhum deles.
Das perícias realizadas, a única referência como administrador encontrada remetia a Luís Ferreira, e era diretamente para a sua conta que ia o dinheiro das subscrições premium do BTuga. Do dinheiro que entrou, não foram encontrados indícios de que tenha sido partilhado com outros admins, reforçando a ideia de administrador único.
"O arguido sabia que não estava legalmente autorizado a colocar à disposição dos seus utilizadores e a fomentar a partilha, no serviço de Internet BTuga, de milhares de conteúdos fonográficos e videográficos protegidos pelos direitos de autor e pelos direitos conexos, sabendo também que, ao atuar desse modo, não só agia contra os direitos dos seus criadores e representantes, como lhes causava prejuízo", pode ler-se na sentença.
"Mesmo assim, e também com o intuito de obter um benefício a que sabia não ter direito, decidiu atuar do modo descrito e concretizou os seus interesses. Agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei".
Mas como já é do conhecimento público, foi a coautoria na partilha de três ficheiros protegidos pelos direitos de autor o principal motivo da condenação. Foi condenado a pena de multa no valor de 12.600 euros.
A juíza teceu ainda algumas críticas à forma como a investigação foi conduzida, sobretudo no momento em que foram desligados os servidores. Mais informação e mais provas podiam ter sido recolhidas, mas assim acabou por se perder os dados, considerou.
A advogada que representa Luís Ferreira neste caso, que desta vez já confirmou a intenção de interpor recurso. Alexandra Mota Gomes vai pedir a impugnação de vários pontos da sentença, mas a defesa na justiça vai-se fazer sobretudo em torno da ideia de que o arguido apenas foi o criador da plataforma, não sendo responsável pelo que lá se partilhava. Uma ideia que como se verificou, o tribunal de primeira instância rejeitou.
"O sistema só serve para pôr em contacto as pessoas", defendeu Alexandra Mota Gomes a propósito do modo de funcionamento do serviço de P2P e da responsabilidade do réu no caso.
De acordo com o acórdão do 2º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, e apesar de todas as declarações prestadas em contrário por Luís Ferreira, no entender da juíza ficou provado que existia uma verificação dos conteúdos antes de estes serem publicados. Ou seja, o arguido sabia que estava a permitir a entrada de conteúdos ilegais na plataforma que desenvolveu.
Usando "psicologia invertida", e apoiada em testemunhos e relatos de experiência de outros serviços semelhantes, a falta de ficheiros com vírus e de conteúdos pedófilos indicia que Luís Ferreira fazia uma verificação dos torrents submetidos, o que ajudava a manter a qualidade do serviço.
Nas regras do BTuga era explicitamente dito que "a aceitação de torrents depende de uma primeira apreciação por parte da administração, principalmente em questões de qualidade…". Luís Ferreira sempre disse que nunca fez nenhuma verificação, indicando a existência de outros administradores, mas sem conseguir identificar nenhum deles.
Das perícias realizadas, a única referência como administrador encontrada remetia a Luís Ferreira, e era diretamente para a sua conta que ia o dinheiro das subscrições premium do BTuga. Do dinheiro que entrou, não foram encontrados indícios de que tenha sido partilhado com outros admins, reforçando a ideia de administrador único.
"O arguido sabia que não estava legalmente autorizado a colocar à disposição dos seus utilizadores e a fomentar a partilha, no serviço de Internet BTuga, de milhares de conteúdos fonográficos e videográficos protegidos pelos direitos de autor e pelos direitos conexos, sabendo também que, ao atuar desse modo, não só agia contra os direitos dos seus criadores e representantes, como lhes causava prejuízo", pode ler-se na sentença.
"Mesmo assim, e também com o intuito de obter um benefício a que sabia não ter direito, decidiu atuar do modo descrito e concretizou os seus interesses. Agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei".
Mas como já é do conhecimento público, foi a coautoria na partilha de três ficheiros protegidos pelos direitos de autor o principal motivo da condenação. Foi condenado a pena de multa no valor de 12.600 euros.
A juíza teceu ainda algumas críticas à forma como a investigação foi conduzida, sobretudo no momento em que foram desligados os servidores. Mais informação e mais provas podiam ter sido recolhidas, mas assim acabou por se perder os dados, considerou.
A advogada que representa Luís Ferreira neste caso, que desta vez já confirmou a intenção de interpor recurso. Alexandra Mota Gomes vai pedir a impugnação de vários pontos da sentença, mas a defesa na justiça vai-se fazer sobretudo em torno da ideia de que o arguido apenas foi o criador da plataforma, não sendo responsável pelo que lá se partilhava. Uma ideia que como se verificou, o tribunal de primeira instância rejeitou.
"O sistema só serve para pôr em contacto as pessoas", defendeu Alexandra Mota Gomes a propósito do modo de funcionamento do serviço de P2P e da responsabilidade do réu no caso.
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