quarta-feira, 31 de julho de 2013

Miguel Sousa Tavares perde processo contra acusados de pirataria por e-mail

Dois enfermeiros e uma médica foram absolvidos num processo relacionado com a disseminação de cópias piratas de livros de Miguel Sousa Tavares. Um dos arguidos chegou a enviar 321 e-mails com cópias alegadamente ilegais.



Miguel Sousa Tavares e a editora Oficina do Livro (atualmente detida pelo grupo Leya) perderam um processo iniciado contra dois enfermeiros e uma médica que distribuíram, junto de um grupo de amigos e colegas, e-mails com alegadas cópias dos livros “Rio das Flores”, “Equador” e “Não te deixarei morrer David Crockett”. Contactada pela Exame Informática, a Leya preferiu não comentar esta sentença proferida em dezembro de 2012.
Em 2007, “Rio das Flores” chegou às bancas – e depressa se alcandorou aos primeiros lugares nas tabelas de vendas. Em 2009, o mesmo livro voltou a fazer correr tinta – desta feita, no 4º juízo Criminal de Lisboa, com a apresentação de uma queixa contra dois enfermeiros e uma médica que, em aparente retaliação contra expressões que o jornalista Miguel Sousa Tavares, alegadamente, publicou, deicidiram enviar e-mails para um grupo de amigos e colegas com cópias de “Rio das Flores” (um dos arguidos também fez o mesmo com as obras “Não te deixarei morrer David Crockett”, e “Equador”).
A sentença refere mesmo que um dos arguidos terá enviado, num único dia, 321 e-mails com o propósito de disseminar cópias digitais do livro “Rio das Flores”.
A sentença dos juízes da Comarca de Lisboa não põe em causa que os arguidos enviaram e-mails que atribuíam a Miguel Sousa Tavares a expressão «os professores são os inúteis mais bem pagos deste país» (e que o escritor diz nunca ter proferido), mas decidiu absolver os mesmos arguidos por não haver provas de que os ficheiros enviados com os e-mails continham realmente cópias ilegais ou parciais dos livros em causa.
 A sentença realça ainda o depoimento de uma testemunha, que trabalha como «analista de sistemas informáticos», que reiterou que o ficheiro enviado pelos arguidos «mais não é que uma simples cópia cuja autenticidade se desconhece, sendo certo que o esclarecimento da sua autenticidade só poderia advir da análise do conteúdo digital remetido, o que não foi feito (nem em sede de inquérito nem na fase de instrução)».
Sem as necessárias peritagens, os juízes optaram por absolver os três arguidos, uma vez que não foi possível provar que nos «referidos e-mails seguia, efetivamente, uma obra literária completa (ou até parcialmente) e objeto de proteção legal».
O processo apenas constituiu três arguidos que enviaram e-mails com cópias não autorizadas (e não comprovadas…) de livros de Miguel Sousa Tavares. Muitos outros membros do mesmo grupo de destinatários dos e-mails terão re-enviado por e-mail supostas cópias de livros do escritor, mas não terão sido identificados. Segundo os relatos da imprensa, vários blogues disponibilizaram cópias não autorizadas de obras de Miguel Sousa Tavares. 
Do processo constava ainda uma acusação por calúnia e difamação que acabou por ser alvo de desistência por parte de Miguel Sousa Tavares.

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